Trabalhista – PERÍODO DE TESTES do FGTS Digital

Orientações para o empregador acessar o ambiente de testes e de como será a integração da base de dados do eSocial com o FGTS Digital.

O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos. Confira como ficou:

– 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016).

– 16 de setembro de 2023 (previsão) – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4).

– 10 de novembro de 2023 – Término da fase testes em Produção Limitada.

– 20 de novembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos.

– 1º de janeiro de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

 

CONHEÇA OS AMBIENTES DE TESTES:

PRODUÇÃO LIMITADA – de 19/08/2023 até 10/11/2023

– Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.

– Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.

– Início do serviço de atendimento ao empregador.

– Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

– Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).

– Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

 – Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.

– Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

– O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner ACESSE, que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.

 

PRODUÇÃO RESTRITA – a partir de 20/11/2023

– Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial.

– Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx.

– Geração de guias simuladas, sem valor legal.

– Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos,

como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS.

– ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.

 

FORMAS DE ACESSO

– Tipos de acesso:

– Via senha gov.br (selo prata ou ouro)

– Certificado digital

– Quem:

– Titular (Meu Perfil)

– Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB

– Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal.

 

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL

– O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.

– A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.

– Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes.

– Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

– Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 – Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):

– 21/08/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador ;ABCDE";

– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador "ABCDE",

inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse

trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.

– 05/09/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador "ABCDE" da competência agosto/23;

– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 – Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19/08/2023):

– Empresa possui 40 trabalhadores;

– Não enviou nenhum evento entre os dias 19/08/23 e o dia 04/09/2023;

– 05/09/2023:

– Envia a remuneração da competência agosto/23 referente a 25 trabalhadores;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23 apenas desses 25

trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23, também

poderá simular guias dessa competência;

– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros

15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

 

VENCIMENTO DA GUIA

– No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.

– Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.

– Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as

guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

 

CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES

Ainda no ambiente de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.

 

SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa

(SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:

– FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.

– FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.

– FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.

– FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI e SEGURADO ESPECIAL-SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da

contribuição previdenciária (INSS).

 

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA.

 

SUPORTE AOS EMPREGADORES

 – Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:

– Formulário web (disponível a partir do dia 19/08/23) – empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc.

– Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25/08/23).

– Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25/08/23).

– Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.

– Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:

– Portal de notícias: www.gov.br/fgtsdigital

– Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes

– Manual do Usuário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt –br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual

– Vídeos FGTS Digital na Prática: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-

br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos


Fonte: https://www.gov.br/esocial/

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