ICMS/AM – Definição do Processo Produtivo Elementar

Definição de Processo Produtivo Elementar

O Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que trata da Definição de Processo Produtivo Elementar, sofreu alterações pelo Decreto abaixo mencionado.

Neste post, destacamos o conceito de processo produtivo elementar e também incluímos a relação de NCMs que se enquadram nesse conceito e, consequentemente excluídos dos incentivos fiscais previstos na Lei Estadual nº 2.826/2003.

Para as indústrias fabricantes de produtos, cujo processo produtivo é considerado elementar, o crédito estímulo será reduzido gradativamente, à razão de 05% ao mês, de forma que o benefício se extinga em 05 de outubro de 2023.

Os contribuintes que se enquadram no processo produtivo elementar que produzem algum dos produtos indicados na listagem definida no Anexo III, serão notificados pela SEDECTI referente a perda dos incentivos fiscais, podendo recorrer dentro do prazo de 30 dias do recebimento da notificação.

Com essas alterações, fica revogada a possibilidade desses fabricantes manterem os incentivos fiscais, sob a condição de que seja recolhida a contribuição financeira adiciona em favor da FTI. Foi corrigida a redação do artigo 21-B, §1º, passando a considerar que os bens de capital, são estratégicos para o desenvolvimento do Estado, como os produtos agroindustriais e afins, florestais e faunísticos, medicamentos, preparações cosméticas e produtos de perfumaria que utilizem, dentre outras, matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora e fauna regionais, pescado industrializado e produtos de indústria de base florestal e bens industrializados de consumo não compreendidos nos incisos do referido artigo.

(Decreto nº 45.899/2022 – DOE AM de 23.06.2022)

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