Aprovada a pauta de preços mínimos de 01.07.2022 a 30.09.2022, para os seguintes produtos: vegetais, animais, minerais e serviços de transporte.
Os valores de pauta servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações com os produtos listados no Anexo Único da Resolução GSEFAZ nº 29/2022 – DOe SEFAZ AM de 30.06.2022