ICMS-AM – Escrituração das operações com produtos da “cesta básica”

Foram promovidas alterações na sistemática de escrituração das operações de entrada e saída beneficiadas pela Lei nº 6.107/2022 , que concede isenção do ICMS nas operações com produtos da cesta básica, com efeitos retroativos a contar de 1º.03.2023. O documento fiscal relativo à operação de saída interna beneficiada com a isenção do ICMS será sem destaque do imposto.

Também ficou estabelecido que a escrituração de entrada e saída serão realizadas com crédito e débito do imposto, conforme valores que seriam devidos, caso não houvesse o benefício da isenção. Os valores de crédito e débitos serão estornados na apuração do ICMS (registro E110 da EFD ICMS/IPI).

Além disso, foram criados novos códigos de ajuste a serem utilizados no registro C197 da EFD ICMS/IPI, em relação as escriturações de entrada e saída, sendo eles:

Código

Descrição do Ajuste

AM28000001

Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – ICMS operação própria que seria devido sobre as operações internas de saída

AM28000002

Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – ICMS por substituição tributária que seria devido sobre as operações internas de saída

AM58000001

Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – crédito do ICMS que seria permitido nas entradas interestaduais de mercadorias

AM58000002

Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – crédito do ICMS operação própria que seria permitido nas devoluções de mercadorias objeto de operação interna de saída

AM58000003

Cesta Básica – Lei nº 6.107/2022 – crédito do ICMS por substituição tributária que seria permitido nas devoluções de mercadorias objeto de operação interna de saída

Com a inclusão dos referidos códigos de ajustes, foram excluídos os códigos AM08000001, AM08000002, AM08000003, AM38000001 e AM38000002.


(Resolução GSEFAZ nº 17/2023 – DOe SEFAZ AM de 19.06.2023)

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