ICMS/AM | DAM Retificadora – Mudanças à partir de 13.09.2022

SEFAZ/AM deixará de exigir a inexistência de erros ou inconsistências no arquivo da EFD ICMS/IPI

A partir de 13.09.2022 para o processamento da DAM Retificadora, a SEFAZ/AM deixará de exigir a inexistência de erros ou inconsistências no arquivo da EFD ICMS/IPI.

Reafirmadas pois as condições previstas no artigo 1º da Resolução GSEFAZ nº 22/2022, de que serão analisadas quando a DAM Retificadora reduzir o montante do débito declarado originalmente ou quando aumentar o montante de incentivos fiscais declarados, como também ente a Taxa de Expediente, que deverá ser recolhida a cada declaração retificadora, para que a SEFAZ/AM analise a prova inequívoca da ocorrência dos erros de fato cometidos quando da apresentação da DAM originalmente apresentada para o respectivo período.

(Resolução GSEFAZ nº 37/2022 – DOe SEFAZ AM de 13.09.2022)

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