Para que os consumidores cadastrados na Campanha Nota Fiscal Amazonense tenham garantido o seu direito de concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro, é essencial que os operadores de caixa dos estabelecimentos comerciais sempre perguntem se o cliente deseja informar o CPF na nota, no ato da emissão do documento.
A omissão ou recusa em registrar o CPF do participante pode ocasionar transtornos, como a necessidade de cancelamento e reemisão da nota fiscal, além de ser caracterizada como ofensa ao direito do consumidor junto ao PROCON. Informar o CPF na nota é uma opção do consumidor, mas perguntar é uma obrigação do estabelecimento.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ-AM